Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004854
Acordão: 94-314-1
Processo: 90-0252
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CUSTAS
Nº do Documento: TCB19940412943141
Data do Acordão: 04/12/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 92-056-1 92-335-1 93-391-1.
Legislação Nacional: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere a arguição de nulidades deduzida pelo recorrente com fundamento em omissão de pronuncia e indevida condenação do mesmo em custas.
Sumário: I - Não procede a arguição de nulidade, com fundamento em omissão de pronuncia por o tribunal não ter declarado extinta a instancia devido a inutilidade superveniente da lide, bem como por condenação em custas do recorrente, nos casos em que a não extinção da lide se deve ao comportamento processual do recorrente posterior a uma primeira declaração de extinção da instancia de recurso, comportamento esse que desencadeou a condenação em custas subsequentes.
II - Não e de concluir pela existencia de ma fe processual quando o comportamento processual do recorrente, embora se aproxime do uso reprovavel dos meios processuais ao seu dispor, não permite vislumbrar qual a sua verdadeira finalidade.
Texto Integral: