Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001744 |
| Acordão: | 89-121-P |
| Processo: | 87-0247 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | ACÇÃO DE EXTINÇÃO PARTIDO POLITICO SUSPENSÃO DE INSTANCIA |
| Nº do Documento: | TPP1989012489121P |
| Data do Acordão: | 01/24/1989 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | FUP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. CPC29 ART153. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Suspende a instancia de acÈão intentada com vista a extinção do partido politico Força de Unidade Popular-FUP ate que no processo de querela n. 23/85 da 1. Secção do 4. Juizo Criminal de Lisboa haja decisão final com transito em julgado. |
| Sumário: | Numa acção destinada a extinção de um partido politico, a pendencia de um processo crime, em que estejam em causa factos que constituem a causa de pedir da mencionada extinção, constitui motivo justificado para suspender a instancia ate que haja uma decisão final com transito em julgado naquele processo. |
| Texto Integral: |