Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005756 |
| Acordão: | 95-534-1 |
| Processo: | 95-0133 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19951017955341 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART18 N2 ART62 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR FISC-CONTENC FISC. |
| Decisão: | Aplicada a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, constante do Acordão do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, apenas cabe ao Tribunal Constitucional aplica-la aos posteriores casos concretos que tenha de decidir. |
| Texto Integral: |