Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000676 |
| Acordão: | 86-180-1 |
| Processo: | 86-0017 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | EFEITO DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19860528861801 |
| Data do Acordão: | 05/28/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-220-1 86-330-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78 N2 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Altera o efeito do recurso, que passa a ser o meramente devolutivo. |
| Sumário: | O recurso de constitucionalidade interposto de decisão proferida ja em fase de recurso mantem os efeitos e o regime de subida do recurso anterior, salvo se deste couber ainda recurso ordinario, não interposto ou declarado extinto. No caso, não ha que recorrer ao regime-excepção uma vez que o acordão recorrido não era ja passivel de recurso ordinario. |
| Texto Integral: |