Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004141 |
| Acordão: | 93-471-2 |
| Processo: | 93-0244 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMÇÃO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NULIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Nº do Documento: | TCB19931025934712 |
| Data do Acordão: | 10/25/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-377-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere a reclamação por nulidades, por não existir nulidade de omissão de pronuncia. |
| Sumário: | Nulidade de omissão de pronuncia so se verifica "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar", e não tambem quando não analisa ou deixa de rebater, de forma expressa, os "argumentos" ou "raciocinios" que as partes aduzem ou desenvolvem na defesa da tese que querem ver triunfar. |
| Texto Integral: |