Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004141
Acordão: 93-471-2
Processo: 93-0244
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMÇÃO
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: TCB19931025934712
Data do Acordão: 10/25/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 93-377-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação por nulidades, por não existir nulidade de omissão de pronuncia.
Sumário: Nulidade de omissão de pronuncia so se verifica "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar", e não tambem quando não analisa ou deixa de rebater, de forma expressa, os "argumentos" ou "raciocinios" que as partes aduzem ou desenvolvem na defesa da tese que querem ver triunfar.
Texto Integral: