Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000415 |
| Acordão: | 85-251-P |
| Processo: | 85-0267 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO BOLETIM DE VOTO PROVAS TIPOGRAFICAS |
| Nº do Documento: | TEL1985112285251P |
| Data do Acordão: | 11/22/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PRD |
| Requerido: | TJ REDONDO |
| Nº do Diário da República: | 59 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/12/1986 |
| Página do Diário da República: | 2229 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Voto Vencido: | MESSIAS BENTO. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. COSTA MESQUITA. |
| Constituição: | 1982 ART10 N1 ART50 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART81 N1 N2 ART82 N2 ART83 ART84 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso de decisão que indeferiu reclamação de impressão de provas tipograficas de boletim de voto. |
| Sumário: | Não pode dizer-se que, nas provas dos boletins de voto em apreço, a balança, simbolo do PRD, não sobressaia - não se apresente com suficiente nitidez -, de forma a permitir aos eleitores uma escolha eleitoral com plena consciencia. |
| Texto Integral: |