Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001930
Acordão: 89-307-2
Processo: 88-0282
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: TRC19890309893072
Data do Acordão: 03/09/1989
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 134
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/14/1989
Página do Diário da República: 5802
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CEXP76 ART83 N2 2 PARTE.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N2.
CPC67 ART680 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucional.
Sumário: I - So pode dizer-se que se aplica uma norma quando ela constitui a ratio decidendi da decisão, e não tambem quando e mencionada como simples obiter dictum.
II - Um dos pressupostos do recurso previsto no artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional, consiste no facto de a decisão recorrida haver aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo.
III - So tem legitimidade para interpor recurso para o Tribunal Constitucional a parte que tenha ficado vencida quanto a questão da inconstitucionalidade.
Texto Integral: