Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002940
Acordão: 91-344-2
Processo: 91-0099
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE
PENA
MEDIDA DE SEGURANÇA
MEDIDA DE POLICIA
ILICITO ADMINISTRATIVO
SANÇÃO DISCIPLINAR
CONTRA-ORDENAÇÃO
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA
DEFINIÇÃO DE PENA
REGIME GERAL DO ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: TCA19910703913442
Data do Acordão: 07/03/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCRIM LISBOA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO. BRAVO SERRA.
Constituição: 1989 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART 10 N1 ART 13 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas dos artigos 10 n. 1 e 13 n. 1 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, relativas as medidas de restrição do uso do cheque.
Sumário: Reafirma a fundamentação dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 155/91 e n. 160/91, de que se juntam fotocopias aos autos, que se da por reproduzida.
Texto Integral: