Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002787
Acordão: 91-191-1
Processo: 90-0157
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19910508911911
Data do Acordão: 05/08/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC67 ART765 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
CPC67 ART158 ART668 N1 B E ART704 N1 ART763 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e não ter a decisão recorrida aplicado a norma cuja constitucionalidade se questiona.
Sumário: I - O recurso interposto ao abrigo dos artigos 280, n. 1, alinea b) da Constituição e 70, n. 1, alinea b) da Lei n. 28/82 depende essencialmente da verificação, entre outros, de dois requisitos: que a questão de constitucionalidade haja sido suscitada no tribunal recorrido durante o processo e que subsequentemente a norma seja aplicada pelo tribunal.
II - Não e feita durante o processo a arguição da questão de constitucionalidade no requerimento de dedução de nulidades relativamente ao acordão que recusou tomar conhecimento de um recurso para o
Pleno do Supremo Tribunal de Justiça.
III - O recurso não e, tambem, de conhecer quando a decisão em causa não aplicou, sequer de forma implicita, a norma que o recorrente considera inconstitucional, tanto mais que uma jurisprudencia firme do Tribunal Constitucional exige que a questão da constitucionalidade da norma (ou da sua interpretação) tem de constituir o fundamento principal da decisão.
Texto Integral: