Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000466
Acordão: 85-302-P
Processo: 85-0300
Relator: COSTA MESQUITA
Descritores: COLIGAÇÃO
COLIGAÇÃO ELEITORAL
COLIGAÇÃO PERMANENTE
RECURSO ELEITORAL
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
PRAZO
AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
PROVA
Nº do Documento: TEL1985120485302P
Data do Acordão: 12/04/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PS / PSD
Requerido: TJ VILA VIÇOSA
Nº do Diário da República: 83
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/10/1986
Página do Diário da República: 3369
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Voto Vencido: MESSIAS BENTO. RAUL MATEUS. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO.
Legislação Nacional: DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12 N1 N2.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 ART16 A.
Área Temática 1:
Decisão: Nega provimento aos recursos interpostos pelos partidos Social Democrata e Partido Socialista, confirmando a admissão das listas da Aliança Povo Unido candidatas a eleição para a Camara Municipal de Vila Viçosa e assembleia de freguesia de S. Bartolomeu e Ciladas, e para outros orgãos autarquicos do concelho de Borba.
Sumário: I - A APU não tinha de requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para concorrer as eleições para os orgãos autarquicos, realizada em 15 de Dezembro de 1985;
II - No acto de apresentação da lista foi feita prova bastante da autorização a que se reporta o artigo 16, n. 1, do Decreto-Lei n. 701-B/76.
III - Atenta a similitude das situações, remete-se para os fundamentos do acordão n. 267/85, de 4 de Dezembro de 1985.
Texto Integral: