Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5801
Acordão: 95-579-P
Processo: 95-190
Relator: FERNANDA PALMA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE.
GENERALIZAÇÃO DE JUÍZOS DE INCONSTITUCIONALDIADE.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS. TRIBUNAL JUDICIAL. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
FUNÇÃO JURISDICIONAL. ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO. AUTARQUIA LOCAL.
CÂMARA MUNICIPAL. QUALIDADE DE VIDA.
INTERESSE PÚBLICO. RESERVA DE LEI.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
Nº do Documento: TSC1995102495579P
Data do Acordão: 10/24/1995
Espécie: SUCESSIVA F
Requerente: PROCURADOR-GERAL ADJUNTO
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 268
Série do Diário da República: IA
Data do Diário da República: 11/20/1995
Página do Diário da República: 7127
Nº do Boletim do M.J.: 5451
Página do Boletim do M.J.: 491
Volume dos Acordãos do T.C.: 32
Página do Volume: 27
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 317/85 DE 1985/08/02 ART10 N4.
Normas Declaradas Inconst.: DL 317/85 DE 1985/08/02 ART10 N4.
Legislação Nacional: DL 317/85 DE 1985/08/02 ART10 N2 N3 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Área Temática 2: DIR ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 10º, nº 4, do Decreto-Lei nº 317/85, de 2 de Agosto, na parte em que atribui competência ao tribunal judicial da comarca para conhecer o recurso da decisão camarária relativa à remoção de canídeos ou outros animais de companhia, prevista no artigo 10º, nºs 2 e 3, do mesmo diploma.
Sumário: I - A necessidade de defender e preservar a qualidade de vida e o ambiente dos cidadãos nas relações de vizinhança justifica a subtracção de certas situações a uma pura ponderação de interesses sob a égide do direito privado, inserindo-as no direito público.
      II - Tem natureza de acto administrativo a decisão do órgão autárquico que, com vista a assegurar o interesse público subjacente à "tranquilidade da vizinhança", inserida no elenco de atribuições cuja prossecução cabe ao município, determina ao possuidor de um animal de raça canina que proceda à respectiva remoção de zona urbana.
      III - A regulamentação que não se limite a concretizar o sistema geral de repartição de competências vigente incide sobre a competência material dos tribunais.
      IV - A atribuição de competência ao tribunal judicial de comarca para julgar o recurso da decisão camarária de remoção de canídeos define inovatoriamente a competência dos tribunais quanto a essa matéria.
Texto Integral: