Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001338 |
| Acordão: | 88-022-1 |
| Processo: | 87-0274 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA REGIONAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA INTERESSE ESPECIFICO VELOCIPEDE COM MOTOR CARTA DE CONDUÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19880120880221 |
| Data do Acordão: | 01/20/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ VILA PRAIA DA VITORIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART229 A. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80-A DE 1980/09/11 ART1 ART7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80-A DE 1980/09/11 ART1 ART7. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART54 N1 ART46 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Jurisprudência Internacional: | |
| Área Temática 1: | REGIÕES AUTONOMAS. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. DIR CRIM. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais, as normas constantes dos artigos 1 e 7 (na parte relativa a pena complementar de multa) do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, relativo a condução sem habilitação de velocipedes com motor na Região Autonoma dos Açores. |
| Sumário: | I - A habilitação para a condução de velocipedes com motor e a punição das infracções respectivas não reveste, no territorio da Região Autonoma dos Açores, uma configuração peculiar de modo a exigir um tratamento especifico, diferenciado do restante territorio nacional, e a justificar a intervenção do poder legislativo regional. II - Assim, os artigos 1 e 7 (este ultimo na parte em que, por remissão para o artigo 46, n. 1, do Codigo da Estrada, agravou a pena de multa para a condução inabilitada de velocipedes com motor), ambos do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, infringem o requisito positivo do poder legislativo regional que consiste na existencia de um interesse especifico regional em legislar sobre a materia em causa, estabelecido no artigo 229, alinea a), da Constituição. |
| Texto Integral: |