Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001927
Acordão: 89-304-1
Processo: 88-0311
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
REGIME GERAL DO ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
COIMA
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
Nº do Documento: TCA19890309893041
Data do Acordão: 03/09/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SETUBAL
Nº do Diário da República: 133 IS
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/12/1989
Página do Diário da República: 5750(94)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N1 B.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N1 B.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27.
L 25/84 DE 1984/07/13.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 15, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, mas apenas na parte em que estabelece o limite maximo de coima em montante superior ao fixado no artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro.
Sumário: I - Razões de ordem historica e razões de sistema confirmam a interpretação segundo a qual a competencia exclusiva da Assembleia da Republica estabelecida no artigo 168, n. 1, alinea d), da Constituição se limita a fixação do regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e respectivo processo.
II - Tem a natureza de disposições integrativas do regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo a que se reporta aquele preceito constitucional, diversas normas contidas no Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, entre as quais a que fixa os limites maximo e minimo das coimas.
III - Assim, a nomeação editada pelo Governo que respeitar aos ilicitos contra-ordenacionais ha-de cingir-se aos limites maximo e minimo das coimas fixados no Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, sob pena de envolver modificação do regime geral de punição daqueles actos ilicitos e gerar inconstitucionalidade organica.
IV - Porem a ilegitimidade constitucional de norma editada pelo Governo sem credencial parlamentar propria que fixa um limite maximo de coima superior ao limite maximo consentido no regime geral de ilicitude contra-ordenacional, apenas se situa na parte em que exceda este limite, nada obstaculando a que, dentro desse limite, o Governo possa editar outra normação.
Texto Integral: