Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002312
Acordão: 90-061-2
Processo: 89-0235
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: TRC19900314900612
Data do Acordão: 03/14/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B G H.
DL 330/81 ART4 N3 NA REDACÇÃO DO DL 392/82.
DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Não condena a reclamante como litigante de ma fe.
Sumário: I - Não se suscita a inconstitucionalidade de uma norma juridica se o que se alega e que o resultado de determinada avaliação fiscal e inconstitucional por tal decorrer como directa consequencia de uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral.
II - Não ha ma fe processual na reclamação para o Tribunal Constitucional, quando não e seguro que o reclamante tivesse consciencia de, ao reclamar, estar a deduzir uma pretensão manifestamente infundada.
Texto Integral: