Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002312 |
| Acordão: | 90-061-2 |
| Processo: | 89-0235 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO LITIGANCIA DE MA FE |
| Nº do Documento: | TRC19900314900612 |
| Data do Acordão: | 03/14/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B G H. DL 330/81 ART4 N3 NA REDACÇÃO DO DL 392/82. DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. Não condena a reclamante como litigante de ma fe. |
| Sumário: | I - Não se suscita a inconstitucionalidade de uma norma juridica se o que se alega e que o resultado de determinada avaliação fiscal e inconstitucional por tal decorrer como directa consequencia de uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. II - Não ha ma fe processual na reclamação para o Tribunal Constitucional, quando não e seguro que o reclamante tivesse consciencia de, ao reclamar, estar a deduzir uma pretensão manifestamente infundada. |
| Texto Integral: |