Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACCT5957 |
| Acordão: | 95-735-1 |
| Processo: | 95-595 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. ACTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA. |
| Nº do Documento: | TCB19951219957351 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do objecto do recurso por falta dos pressupostos de admissibilidade do recurso. |
| Sumário: | Nas conclusões 9ª a 11ª do requerimento de suspensão, a recorrente terá eventualmente, posto em causa a constitucionalidade de uma interpretação dos artigos 13º e 14º do Decreto-Lei nº 158/91. Simplesmente, tais normas poderão ter a ver com o recurso contencioso de anulação, mas não relevam para o pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo contenciosamente impugnado. A única norma aplicada pela decisão recorrida não foi impugnada, quanto à sua constitucionalidade, pela recorrente. Falta, pois, um pressuposto de admissibilidade do recurso previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |