Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACCT5957
Acordão: 95-735-1
Processo: 95-595
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
ACTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA.
Nº do Documento: TCB19951219957351
Data do Acordão: 12/19/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do objecto do recurso por falta dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
Sumário: Nas conclusões 9ª a 11ª do requerimento de suspensão, a recorrente terá eventualmente, posto em causa a constitucionalidade de uma interpretação dos artigos 13º e 14º do Decreto-Lei nº 158/91. Simplesmente, tais normas poderão ter a ver com o recurso contencioso de anulação, mas não relevam para o pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo contenciosamente impugnado. A única norma aplicada pela decisão recorrida não foi impugnada, quanto à sua constitucionalidade, pela recorrente. Falta, pois, um pressuposto de admissibilidade do recurso previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: