Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004681
Acordão: 94-141-2
Processo: 92-0718
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS
PODER DE COGNIÇÃO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GARANTIAS DE DEFESA
Nº do Documento: TCB19940126941412
Data do Acordão: 01/26/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 6
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/07/1995
Página do Diário da República: 270
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO. NUNES DE ALMEIDA. GUILHERME DA FONSECA.
Constituição: 1989 ART32 N1.
Normas Apreciadas: CPP87 ART410 N2 N3 ART433.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 C G.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas, conjugadas, constantes dos artigos 433, e 410, ns. 2 e 3, do Codigo de Processo Penal de 1987, que estabelecem os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça nos recursos penais para ele interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acordão do Tribunal Constitucional n. 322/93.
Texto Integral: