Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004681 |
| Acordão: | 94-141-2 |
| Processo: | 92-0718 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS PODER DE COGNIÇÃO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GARANTIAS DE DEFESA |
| Nº do Documento: | TCB19940126941412 |
| Data do Acordão: | 01/26/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 6 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/07/1995 |
| Página do Diário da República: | 270 |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | SOUSA E BRITO. NUNES DE ALMEIDA. GUILHERME DA FONSECA. |
| Constituição: | 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART410 N2 N3 ART433. |
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 C G. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas, conjugadas, constantes dos artigos 433, e 410, ns. 2 e 3, do Codigo de Processo Penal de 1987, que estabelecem os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça nos recursos penais para ele interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acordão do Tribunal Constitucional n. 322/93. |
| Texto Integral: |