Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6485 |
| Acordão: | 96-502-1 |
| Processo: | 94-509 |
| Relator: | VÍTOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. ACESSO AOS TRIBUNAIS. DIREITO AO RECURSO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ARBÍTRIO LEGISLATIVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Nº do Documento: | TCB19960320965021 |
| Data do Acordão: | 03/20/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 49 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/27/1997 |
| Página do Diário da República: | 2548 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 33 |
| Página do Volume: | 721 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART20 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPC67 ART763 N1. |
| Normas Suscitadas: | CCJ62 ART117 N1 ART122. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso relativamente às normas dos artigos 117º, nº 1, e 122º do Código do Código das Custas Judiciais e não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 763º do Código de Processo Civil, na interpretação que exige apenas a indicação de um único acórdão de oposição de julgados. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional não pode conhecer do recurso para ele interposto relativamente a normas que não foram utilizadas, nem na interpretação que lhes é imputada nem em qualquer outra, como fundamento da decisão recorrida.
III - A exigência da indicação de um único acórdão-fundamento como pressuposto de admissibilidade do recurso para o tribunal com vista à fixação da jurisprudência através da figura jurídica dos assentos, formulada em jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça a propósito do disposto no nº 1 do artigo 763º do Código de Processo Civil, insere-se no âmbito do princípio processual geral do dispositivo e visa a identificação pelo recorrente de uma oposição inequívoca entre julgados. IV - A interpretação referida não se afigura arbitrária nem desrazoável ou violadora da proporcionalidade ou da igualdade, nem poderá verdadeiramente dizer-se que restringe o direito ao recurso, o qual se satifaz com a indicação do acórdão, de entre aqueles que consagram soluções opostas, que melhor se adequar à posição defendida pelo recorrente. |
| Texto Integral: |