Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003152
Acordão: 92-087-2
Processo: 91-0217
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DE RECURSO
NORMA
Nº do Documento: TCB19920227920872
Data do Acordão: 02/27/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 7/70 DE 1970/06/09 BIII N2.
D 562/70 DE 1970/11/18 ART16.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75-A.
L 85/89 DE 1989/09/07.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o recorrente não ter suscitado durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Objecto de fiscalização de constitucionalidade são apenas normas e não actos sem caracter normativo.
II - Embora haja casos em que a questão de inconstitucionalidade deve considerar-se suscitada em tempo se o for no requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional - por não poder ser levantada antes da decisão recorrida
- ja a mesma e extemporanea se o for na resposta ao convite a que se refere o artigo 75-A da Lei
28/82.
Texto Integral: