Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001813
Acordão: 89-190-2
Processo: 88-0371
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890209891902
Data do Acordão: 02/09/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT FUNCHAL
Nº do Diário da República: 112 IS
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/16/1989
Página do Diário da República: 4858(25)
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Normas Apreciadas: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Normas Julgadas Inconst.: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB. DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 306/88, relativa a norma constante do artigo 57 do Decreto-
-Lei 491/85, de 26 de Novembro, na parte em que, conjugada com a norma do n. 1 do artigo 89 do Decreto-lei n. 433/82, de 23 de Outubro, atribui competencia para a execução das coimas previstas naquele diploma aos tribunais competentes em materia laboral.
Sumário: Sendo o objecto do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso concreto.
Texto Integral: