Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001813 |
| Acordão: | 89-190-2 |
| Processo: | 88-0371 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890209891902 |
| Data do Acordão: | 02/09/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT FUNCHAL |
| Nº do Diário da República: | 112 IS |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/16/1989 |
| Página do Diário da República: | 4858(25) |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. |
| Normas Apreciadas: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 306/88, relativa a norma constante do artigo 57 do Decreto- -Lei 491/85, de 26 de Novembro, na parte em que, conjugada com a norma do n. 1 do artigo 89 do Decreto-lei n. 433/82, de 23 de Outubro, atribui competencia para a execução das coimas previstas naquele diploma aos tribunais competentes em materia laboral. |
| Sumário: | Sendo o objecto do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |