Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000672 |
| Acordão: | 86-176-P |
| Processo: | DR-0034 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS LEGITIMIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO |
| Nº do Documento: | TDR1986052186176P |
| Data do Acordão: | 05/21/1986 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | TIC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART3 ART5 N2. |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DO PODER POLITICO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Defere pedido de certidão de declaração do patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico. |
| Sumário: | I - O pedido de certidão de declaração do patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, como mandam a Lei n. 4/83, no n. 2 do seu artigo 5, e o Decreto Regulamentar n. 74/83, no n. 3 do seu artigo 19, articulando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos elementos pretendidos. II - Destinando-se a certidão pedida a instrução do respectivo processo crime por falta de apresentação da referida declaração de rendimentos de titular de cargo politico, deve ser enviada certidão de onde conste se o arguido apresentou a declaração em causa no Tribunal Constitucional, e, tendo-o feito, a data, em que efectuou essa apresentação. |
| Texto Integral: |