Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000281
Acordão: 85-117-1
Processo: 85-0036
Relator: COSTA MESQUITA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COLONIA
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TRC19850710851171
Data do Acordão: 07/10/1985
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ SÃO VICENTE
Nº do Diário da República: 209
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/11/1985
Página do Diário da República: 8508
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-080-1.
Constituição: 1982 ART280.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 ART71 ART72 ART75 ART76.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Uma vez que ate ser proferida a decisão recorrida o recorrente não suscitou a questão da inconstitucionalidade das normas por ela aplicadas, não se encontra preenchido o requisito de recorribilidade para o Tribunal Constitucional que consiste em a decisão impugnada ter aplicado norma cuja inconstitucionalidade tivesse sido suscitada durante o processo.
II - Não infirma a conclusão anterior o facto de o recorrente não ter podido intervir no processo antes de ser proferida a decisão recorrida, posto que esta não afectava definitivamente a esfera juridica do recorrente.
III - Tambem não tem aqui qualquer relevo o facto de o recorrente, quando reclamou para o Presidente da Relação do despacho que não admitiu a apelação, ter levantado a questão da inconstitucionalidade das normas aplicadas na decisão de que queria apelar, visto que o que esta em causa não e aquele despacho, mas a decisão de que se pretendeu apelar.
IV - A tempestividade do recurso para o Tribunal Constitucional e questão diversa e independente desse outro pressuposto de recorribilidade que consiste em a decisão recorrida ter aplicado norma cuja inconstitucionalidade foi arguida durante o processo.
Texto Integral: