Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000281 |
| Acordão: | 85-117-1 |
| Processo: | 85-0036 |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COLONIA APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TRC19850710851171 |
| Data do Acordão: | 07/10/1985 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ SÃO VICENTE |
| Nº do Diário da República: | 209 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/11/1985 |
| Página do Diário da República: | 8508 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-080-1. |
| Constituição: | 1982 ART280. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 ART71 ART72 ART75 ART76. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Uma vez que ate ser proferida a decisão recorrida o recorrente não suscitou a questão da inconstitucionalidade das normas por ela aplicadas, não se encontra preenchido o requisito de recorribilidade para o Tribunal Constitucional que consiste em a decisão impugnada ter aplicado norma cuja inconstitucionalidade tivesse sido suscitada durante o processo. II - Não infirma a conclusão anterior o facto de o recorrente não ter podido intervir no processo antes de ser proferida a decisão recorrida, posto que esta não afectava definitivamente a esfera juridica do recorrente. III - Tambem não tem aqui qualquer relevo o facto de o recorrente, quando reclamou para o Presidente da Relação do despacho que não admitiu a apelação, ter levantado a questão da inconstitucionalidade das normas aplicadas na decisão de que queria apelar, visto que o que esta em causa não e aquele despacho, mas a decisão de que se pretendeu apelar. IV - A tempestividade do recurso para o Tribunal Constitucional e questão diversa e independente desse outro pressuposto de recorribilidade que consiste em a decisão recorrida ter aplicado norma cuja inconstitucionalidade foi arguida durante o processo. |
| Texto Integral: |