Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003136 |
| Acordão: | 92-071-1 |
| Processo: | 90-0198 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19920224920711 |
| Data do Acordão: | 02/24/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 189 S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/18/1992 |
| Página do Diário da República: | 7686(10) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART126 N3 N4 ART129 N2 ART130 N3 ART131. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a inconstitucionalidade de uma das normas seu objecto não ter sido suscitada durante o processo e por a decisão recorrida não ter aplicada a outra norma tambem objecto de recurso. |
| Sumário: | I - Embora no requerimento de interposição do recurso o recorrente tenha indicado que impugnava a inconstitucionalidade de quatro normas, veio mais tarde, em resposta a questão previa sobre a admissibilidade do pedido suscitado pelo Ministerio Publico, restringir a apenas duas delas o objecto do recurso, pelo que a estas ultimas se deve limitar tal objecto. II - O recorrente nunca suscitou durante o processo a inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo 126 do Codigo de Processo Civil, pelo que e, nessa parte inadmissivel o recurso. III - O recorrente suscita a inconstitucionalidade do artigo 130, n. 3 do Codigo de Processo Civil, mas tal norma não foi aplicada pela decisão recorrida, pelo que tambem nessa parte não e admissivel o recurso. |
| Texto Integral: |