Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003136
Acordão: 92-071-1
Processo: 90-0198
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19920224920711
Data do Acordão: 02/24/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 189 S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/18/1992
Página do Diário da República: 7686(10)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC67 ART126 N3 N4 ART129 N2 ART130 N3 ART131.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a inconstitucionalidade de uma das normas seu objecto não ter sido suscitada durante o processo e por a decisão recorrida não ter aplicada a outra norma tambem objecto de recurso.
Sumário: I - Embora no requerimento de interposição do recurso o recorrente tenha indicado que impugnava a inconstitucionalidade de quatro normas, veio mais tarde, em resposta a questão previa sobre a admissibilidade do pedido suscitado pelo Ministerio Publico, restringir a apenas duas delas o objecto do recurso, pelo que a estas ultimas se deve limitar tal objecto.
II - O recorrente nunca suscitou durante o processo a inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo
126 do Codigo de Processo Civil, pelo que e, nessa parte inadmissivel o recurso.
III - O recorrente suscita a inconstitucionalidade do artigo 130, n. 3 do Codigo de Processo Civil, mas tal norma não foi aplicada pela decisão recorrida, pelo que tambem nessa parte não e admissivel o recurso.
Texto Integral: