Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000156 |
| Acordão: | 84-126-1 |
| Processo: | 84-0048 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES PRINCIPIO DA IGUALDADE LIBERDADE SINDICAL COMISSÃO DE TRABALHADORES SINDICATO |
| Nº do Documento: | TCA19841212841261 |
| Data do Acordão: | 12/12/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 58 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/11/1985 |
| Página do Diário da República: | 2303 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 358 |
| Página do Boletim do M.J.: | 230 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 4 |
| Página do Volume: | 393 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART13 ART53 ART54 ART55 ART56 ART58. |
| Normas Apreciadas: | L 68/79 DE 1979/10/09 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1 da Lei n. 68/79 , de 9 de Outubro , que dispõe sobre protecção contra despedimentos de representantes dos trabalhadores. |
| Sumário: | I - Não ofendem o principio da igualdade as diferenças de regime que se baseiem em dados objectivos e se reclamem de distinções relevantes sob o ponto de vista dos principios e valores constitucionais sendo , do mesmo passo , adequadas a realização desses principios. II - Sob o ponto de vista da protecção contra os despedimentos injustos , existe uma diferença objectiva entre os representantes dos trabalhadores e a generalidade destes , pois que aqueles correm um risco acrescido de ser objecto de tais despedimentos. III - A maior protecção contra os despedimentos injustos conferida pela lei aos representantes dos trabalhadores e um instrumento adequado a garantir o direito de formar comissões de trabalhadores e a liberdade sindical , constitucionalmente consagrados. IV - O principio da igualdade não so autoriza como pode exigir desigualdades de tratamento , sempre que por motivo de situações diversas um tratamento igual conduzisse a resultados desiguais. A especial protecção conferida aos representantes dos trabalhadores contra despedimentos injustos harmoniza-se com esse imperativo. |
| Texto Integral: |