Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001027 |
| Acordão: | 87-172-2 |
| Processo: | 86-0210 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19870520871722 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 159 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/14/1987 |
| Página do Diário da República: | 8677 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 440/82 DE 1982/11/04. REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO PELODL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 440/82 DE 1982/11/04. REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO PELODL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 103/87, relativa as normas do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica por ele aprovado. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |