Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004087 |
| Acordão: | 93-417-1 |
| Processo: | 92-0717 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19930630934171 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | LOTJ87 ART20. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la; II - Ressalvam-se, no entanto, as situações excepcionais, anomalas, em que não tenha havido oportunidade processual para antes de proferida a decisão os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade; III - Não e suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade que e levantada apenas no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |