Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002630
Acordão: 91-038-2
Processo: 90-0017
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PERDA DE MANDATO
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
AUTARQUIA LOCAL
INELEGIBILIDADE
CONTRATO COM AUTARQUIA
Nº do Documento: TCF19910214910382
Data do Acordão: 02/14/1991
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC PORTO
Nº do Diário da República: 144
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/26/1991
Página do Diário da República: 6695
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART18 N2 ART48 N1 ART50 N1 ART153.
1989 ART50 N3.
Normas Apreciadas: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 F.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO POLITICA.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR ELEIT.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 4, n. 1, alinea f), do Decreto-Lei 701-B/76, de
29 de Setembro que estabelece a inelegibilidade, para orgãos do poder local dos membros dos corpos sociais, gerentes de sociedades e proprietarios de empresas que tenham com a autarquia contrato não integralmente cumprido ou de execução continuada.
Sumário: I - A Constituição permite que o legislador ordinario estabeleça restrições a capacidade eleitoral passiva no dominio das eleições para os orgãos das autarquias locais, pois que o preceito do artigo
153 da Lei Fundamental, onde, a proposito da eleição para a Assembleia da Republica, se preve que a lei eleitoral possa estabelecer restrições a capacidade eleitoral passiva, em virtude de incompatibilidades locais ou de exercicio de certos cargos, traduz a emanação ou revelação de um principio constitucional geral em materia de direito eleitoral.
II - O sistema de impedimentos e o regime de incompatibilidades de exercicio não são suficientes para garantir a isenção, o desinteresse e a imparcialidade no desempenho de cargos electivos autarquicos no caso de proprietario de empresas que tenham em execução contrato com a autarquia, sendo perfeitamente proporcionado e adequado estabelecer para esse caso uma inelegibilidade.
Texto Integral: