Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002351 |
| Acordão: | 90-100-2 |
| Processo: | 89-0009 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL GARANTIAS DE DEFESA PRINCIPIO DO ACUSATORIO PRINCIPIO DA IGUALDADE REFORMATIO IN PEJUS FUNÇÃO JURISDICIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19900329901002 |
| Data do Acordão: | 03/29/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCRIM-LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. MARIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1982 ART13 ART32 N1 ART32 N5 ART32 N7 ART205 ART224. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n.3, do Codigo de Processo Penal, que atribui ao Tribunal singular competencia para o julgamento de processos por crimes que, em principio, seriam julgados pelo Tribunal Colectivo. |
| Sumário: | A norma do artigo 16, n.3, do Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, como ja se explicou nos Acordãos 393/89 e 41/90. |
| Texto Integral: |