Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002351
Acordão: 90-100-2
Processo: 89-0009
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
GARANTIAS DE DEFESA
PRINCIPIO DO ACUSATORIO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
REFORMATIO IN PEJUS
FUNÇÃO JURISDICIONAL
Nº do Documento: TCA19900329901002
Data do Acordão: 03/29/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCRIM-LISBOA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA. MARIO DE BRITO.
Constituição: 1982 ART13 ART32 N1 ART32 N5 ART32 N7 ART205 ART224.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo
16, n.3, do Codigo de Processo Penal, que atribui ao Tribunal singular competencia para o julgamento de processos por crimes que, em principio, seriam julgados pelo Tribunal Colectivo.
Sumário: A norma do artigo 16, n.3, do Codigo de Processo
Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, como ja se explicou nos Acordãos 393/89 e 41/90.
Texto Integral: