Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003267 |
| Acordão: | 92-202-2 |
| Processo: | 90-0073 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO EXTINÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE AMNISTIA PROCESSO DISCIPLINAR |
| Nº do Documento: | TRC19920603922022 |
| Data do Acordão: | 06/03/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 HH. RDM77 ART160. CJM77 ART4. CP82 ART126 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Decisão: | Julga extinta reclamação por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Tendo sido proferido, na pendencia da presente reclamação, acordão a julgar extinto, de forma retroactiva, o procedimento disciplinar, com fundamento em amnistia, deve aquela julgar-se tambem extinta por inutilidade superveniente, uma vez que o recurso a apreciar pelo Tribunal Constitucional teria por objecto uma invocada omissão de formalidade no respectivo processo disciplinar. |
| Texto Integral: |