Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004685 |
| Acordão: | 94-145-1 |
| Processo: | 93-0763 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRAZO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19940126941451 |
| Data do Acordão: | 01/26/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MOITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - Notificado o despacho de desaplicação da norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 351/89, de 21 de Setembro, ao Ministerio Publico em 23 de Junho de 1993, o prazo de 8 dias, previsto no artigo 75, n. 1, da Lei do Tribunal Constitucional, veio a terminar em 5 de Julho. II - O Agente do Ministerio Publico veio a interpor o presente recurso de constitucionalidade apenas em 15 de Setembro de 1993. |
| Texto Integral: |