Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000802
Acordão: 86-306-2
Processo: 86-0144
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19861105863062
Data do Acordão: 11/05/1986
Espécie: CONCRETA A F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 8
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/10/1987
Página do Diário da República: 394
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: EOFAP71 ART196 B.
Normas Julgadas Inconst.: EOFAP71 ART196 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR MIL. DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 204/86, relativa a norma do artigo 196, alinea b), do Estatuto do Oficial da Força Aerea, aprovado pelo Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro, relativa a competencia do Supremo Tribunal Militar para julgamento de questões do contencioso administrativo militar.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: