Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000802 |
| Acordão: | 86-306-2 |
| Processo: | 86-0144 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19861105863062 |
| Data do Acordão: | 11/05/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STM |
| Nº do Diário da República: | 8 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/10/1987 |
| Página do Diário da República: | 394 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | EOFAP71 ART196 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | EOFAP71 ART196 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. DIR ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 204/86, relativa a norma do artigo 196, alinea b), do Estatuto do Oficial da Força Aerea, aprovado pelo Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro, relativa a competencia do Supremo Tribunal Militar para julgamento de questões do contencioso administrativo militar. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |