Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004310 |
| Acordão: | 93-640-2 |
| Processo: | 93-0306 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19931104936402 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MAFRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DL 463/85 DE 1985/11/04 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DL 463/85 DE 1985/11/04 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 329/92, publicado no Diario da Republica IS - A, n. 264, de 14 de Novembro de 1992, relativa a norma do artigo 162 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 463/85, de 4 de Novembro, na parte em que estabele, para as coimas nele previstas aplicaveis a pessoas singulares autoras de contra-ordenações dolosas, um limite maximo superior ao fixado no regime geral do ilicito de mera ordenação social. |
| Sumário: | Tendo sido declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma sob recurso apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |