Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6771
Acordão: 96-788-1
Processo: 95-0660
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
Nº do Documento: TRC19960625967881
Data do Acordão: 06/25/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por este se apresentar manifestamente infundado.
Sumário: I - A questão de constitucionalidade há-de ser suscitada de modo perceptível e directo, indicando a disposição legal arguida de inconstitucional ou, no caso de apenas questionar certa interpretação que dela foi feita, enunciar qual o sentido ou a dimensão normativa que tem por violadora da Constituição, sendo certo que esta suscitação há-de ocorrer durante o processo.
      II - Todavia, a orientação geral assim definida, não será de aplicar em determinadas situações de todo excepcionais, em que os interessados não disponham de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes do proferimento da decisão.
      III - Por seu turno, a norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada, haverá de servir de fundamento à decisão recorrida, aí sendo aplicada na sequência do desatendimento do vício de inconstitucionalidade que lhe era assacado.
      IV - Ora, no recurso a que a presente reclamação se reporta e dirigida à apreciação da legitimidade constitucional das normas dos artigos 451º, nº 2, e 456º do Código de Processo Penal, não se mostram reunidos os pressupostos de que dependeria a sua admissibilidade.
Texto Integral: