Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6771 |
| Acordão: | 96-788-1 |
| Processo: | 95-0660 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
| Nº do Documento: | TRC19960625967881 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por este se apresentar manifestamente infundado. |
| Sumário: | I - A questão de constitucionalidade há-de ser suscitada de modo perceptível e directo, indicando a disposição legal arguida de inconstitucional ou, no caso de apenas questionar certa interpretação que dela foi feita, enunciar qual o sentido ou a dimensão normativa que tem por violadora da Constituição, sendo certo que esta suscitação há-de ocorrer durante o processo.
III - Por seu turno, a norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada, haverá de servir de fundamento à decisão recorrida, aí sendo aplicada na sequência do desatendimento do vício de inconstitucionalidade que lhe era assacado. IV - Ora, no recurso a que a presente reclamação se reporta e dirigida à apreciação da legitimidade constitucional das normas dos artigos 451º, nº 2, e 456º do Código de Processo Penal, não se mostram reunidos os pressupostos de que dependeria a sua admissibilidade. |
| Texto Integral: |