Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001195 |
| Acordão: | 87-340-2 |
| Processo: | 87-0122 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PERDA DE BENS CRIME ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PODER DE COGNIÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROPRIEDADE PRIVADA |
| Nº do Documento: | TCA19870710873402 |
| Data do Acordão: | 07/10/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Nº do Diário da República: | 220 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/24/1987 |
| Página do Diário da República: | 11607 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-012-2. |
| Constituição: | 1982 ART2 ART62. |
| Normas Apreciadas: | CP82 ART108. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART107 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 108 do Codigo Penal (1982) interpretada em conexão com o antecedente artigo 107 do mesmo Codigo (perda para o Estado de objectos relacionados com a pratica de um crime). |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional não se encontra sujeito a interpretação da norma cuja inconstitucionalidade se questiona, feita na decisão recorrida, podendo e devendo proceder a sua interpretação na perspectiva da apreciação da questão da constitucionalidade. II - O artigo 108 do Codigo Penal apenas compreende a perda a favor do Estado de objectos de terceiro que sirvam ou estejam destinados a servir a pratica de um crime, quando concomitantemente se verifique qualquer dos requisitos de perigosidade estabelecidos no artigo 107, n. 1. Nestes termos, o direito de propriedade privada e sacrificado em homenagem aos valores de segurança das pessoas, da moral ou da ordem publica que constituem o alicerce de um Estado de direito democratico, em consonancia, de resto, com o caracter não absoluto daquele direito constitucional fundamental. III - Neste entendimento, o artigo 108 do Codigo Penal não e inconstitucional nomeadamente por violação do artigo 62 da Constituição. |
| Texto Integral: |