Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001195
Acordão: 87-340-2
Processo: 87-0122
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PERDA DE BENS
CRIME
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PODER DE COGNIÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROPRIEDADE PRIVADA
Nº do Documento: TCA19870710873402
Data do Acordão: 07/10/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SETUBAL
Nº do Diário da República: 220
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/24/1987
Página do Diário da República: 11607
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-012-2.
Constituição: 1982 ART2 ART62.
Normas Apreciadas: CP82 ART108.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 108 do Codigo Penal (1982) interpretada em conexão com o antecedente artigo 107 do mesmo Codigo (perda para o Estado de objectos relacionados com a pratica de um crime).
Sumário: I - O Tribunal Constitucional não se encontra sujeito a interpretação da norma cuja inconstitucionalidade se questiona, feita na decisão recorrida, podendo e devendo proceder a sua interpretação na perspectiva da apreciação da questão da constitucionalidade.
II - O artigo 108 do Codigo Penal apenas compreende a perda a favor do Estado de objectos de terceiro que sirvam ou estejam destinados a servir a pratica de um crime, quando concomitantemente se verifique qualquer dos requisitos de perigosidade estabelecidos no artigo 107, n. 1.
Nestes termos, o direito de propriedade privada e sacrificado em homenagem aos valores de segurança das pessoas, da moral ou da ordem publica que constituem o alicerce de um Estado de direito democratico, em consonancia, de resto, com o caracter não absoluto daquele direito constitucional fundamental.
III - Neste entendimento, o artigo 108 do Codigo Penal não e inconstitucional nomeadamente por violação do artigo 62 da Constituição.
Texto Integral: