Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005596
Acordão: 95-374-1
Processo: 89-0395
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL
GARANTIAS DE DEFESA
VISTO
ACTO NORMATIVO
ASSENTO
Nº do Documento: TCB19950626953741
Data do Acordão: 06/26/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 255
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/04/1995
Página do Diário da República: 13220
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART32 N1 ART32 N5.
Normas Apreciadas: CPP29 ART664.
CCIV66 ART2.
Normas Julgadas Inconst.: CCIV66 ART2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929, "interpretada no sentido de que, se o Ministerio Publico, quando os recursos lhe vão com vista, se pronunciar em termos de poder agravar a posição dos reus, deve ser dada a estes a possibilidade de responderem", e julga inconstitucional a norma do artigo 2 do
Codigo Civil, na parte em que atribui aos tribunais competencia para fixar doutrina com força obrigatoria geral.
Sumário: Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 150/93 e n. 810/93.
Texto Integral: