Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005596 |
| Acordão: | 95-374-1 |
| Processo: | 89-0395 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL GARANTIAS DE DEFESA VISTO ACTO NORMATIVO ASSENTO |
| Nº do Documento: | TCB19950626953741 |
| Data do Acordão: | 06/26/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 255 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/04/1995 |
| Página do Diário da República: | 13220 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART32 N1 ART32 N5. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART664. CCIV66 ART2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CCIV66 ART2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929, "interpretada no sentido de que, se o Ministerio Publico, quando os recursos lhe vão com vista, se pronunciar em termos de poder agravar a posição dos reus, deve ser dada a estes a possibilidade de responderem", e julga inconstitucional a norma do artigo 2 do Codigo Civil, na parte em que atribui aos tribunais competencia para fixar doutrina com força obrigatoria geral. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 150/93 e n. 810/93. |
| Texto Integral: |