Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001268 |
| Acordão: | 87-413-2 |
| Processo: | 87-0103 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL HIERARQUIA DAS LEIS INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO LETRAS COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19871021874132 |
| Data do Acordão: | 10/21/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. MARQUES GUEDES. |
| Constituição: | 1982 ART8 N2 ART280 N3. |
| Normas Suscitadas: | DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. |
| Referências Internacionais: | LULL. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação juridica do vicio efectuada pelo tribunal a quo, quando este tenha entendido haver inconstitucionalidade. II - A possibilidade de jurisprudencia contraditoria entre as duas secções do TC resulta da conformação dada pelo legislador ao sistema de recurso de constitucionalidade e não pode conduzir a que uma das secções se veja obrigada a inverter a sua propria jurisprudencia, uma vez que nada esta previsto quanto a uniformização desta. III - O Decreto-Lei n. 262/83 não estabeleceu um quadro de hierarquia das fontes de direito, em eventual contradição com o artigo 8 da Constituição, antes estabelecera possivelmente um regime imcompativel com uma convenção internacional e, por isso, atentara indirectamente contra a Constituição. IV - Conforme resulta do disposto nos n. 1 e 3 do artigo 280 da CRP, o TC so e competente para conhecer da inconstitucionalidade indirecta quando tal lhe e expressamente cometido. |
| Texto Integral: |