Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001268
Acordão: 87-413-2
Processo: 87-0103
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
HIERARQUIA DAS LEIS
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
LETRAS
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCA19871021874132
Data do Acordão: 10/21/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART8 N2 ART280 N3.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Referências Internacionais: LULL.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação juridica do vicio efectuada pelo tribunal a quo, quando este tenha entendido haver inconstitucionalidade.
II - A possibilidade de jurisprudencia contraditoria entre as duas secções do TC resulta da conformação dada pelo legislador ao sistema de recurso de constitucionalidade e não pode conduzir a que uma das secções se veja obrigada a inverter a sua propria jurisprudencia, uma vez que nada esta previsto quanto a uniformização desta.
III - O Decreto-Lei n. 262/83 não estabeleceu um quadro de hierarquia das fontes de direito, em eventual contradição com o artigo 8 da Constituição, antes estabelecera possivelmente um regime imcompativel com uma convenção internacional e, por isso, atentara indirectamente contra a Constituição.
IV - Conforme resulta do disposto nos n. 1 e 3 do artigo
280 da CRP, o TC so e competente para conhecer da inconstitucionalidade indirecta quando tal lhe e expressamente cometido.
Texto Integral: