Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5091 |
| Acordão: | 94-551-2 |
| Processo: | 94-0077 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. RECLAMAÇÃO. |
| Nº do Documento: | TRC19941025945512 |
| Data do Acordão: | 10/25/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 94-487-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | Para apreciar se num caso concreto estão reunidos os requisistos de recorribilidade previstos no artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional, é necessário determinar se a decisão recorrida aplicou ou não a norma, com o sentido invocado pelo recorrente. |
| Texto Integral: |