Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000332
Acordão: 85-168-1
Processo: PP-0168
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PARTIDO POLITICO
COLIGAÇÃO ELEITORAL
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
LEGITIMIDADE
PROVA
AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TPP19851008851681
Data do Acordão: 10/08/1985
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PS / PSD
Nº do Diário da República: 6
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/08/1986
Página do Diário da República: 214
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITAL MOREIRA. MONTEIRO DINIS.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-176-P 85-180-1 85-183-P.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N1 N2 NA REDACÇÃO DO ART1 DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART20.
Área Temática 1:
Decisão: Manda notificar os requerentes para suprirem determinadas irregularidades,fazendo um dos requerentes prova da sua qualidade de Secretario-Geral e provando-se, por outro lado, que as coligações foram autorizadas pelos orgãos competentes dos partidos.
Sumário: Não se comprovando a qualidade de Secretario-Geral de um dos subscritores do requerimento, nem se mostrando feita prova de que as coligações foram autorizadas pelos orgãos competentes dos partidos, e de ordenar a notificação dos requerentes para, em determinado prazo, suprirem tais irregularidades.
Texto Integral: