Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000089
Acordão: 84-059-1
Processo: 83-0067
Relator: COSTA AROSO
Descritores: APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
INEXISTENCIA JURIDICA
ACTO NORMATIVO
PERFEIÇÃO DO ACTO LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
SANAÇÃO
GOVERNO PROVISORIO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE CRIME
SISTEMA DOS ORGÃOS DE SOBERANIA
ENTRADA EM FUNCIONAMENTO
INEFICACIA JURIDICA
Nº do Documento: TCA19840619840591
Data do Acordão: 06/19/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 264
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/14/1984
Página do Diário da República: 10333
Volume dos Acordãos do T.C.: 3
Página do Volume: 309
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITAL MOREIRA.
Constituição: 1976 ART122 N4.
1982 ART122 N2.
Normas Apreciadas: DL 619/76 DE 1976/07/27 ART1 N1 F.
Legislação Nacional: L 16/77 DE 1977/02/25.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. TEORIA DA LEI. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR FISC. DIR CRIM.
Decisão: Não julga organicamente inconstitucionais as normas do Decreto-Lei n. 619/76 , de 27 de Julho , que definem crimes fiscais e as respectivas penas.
Sumário: I - Ja na vigencia da versão originaria do artigo 122 , n. 4 , da Constituição , a publicidade dos actos de eficacia externa dos orgãos de soberania era um requisito de eficacia desses actos e não um elemento constitutivo.
II - A norma constitucional aplicavel em materia de competencia e forma dos actos normativos dos orgãos de soberania e a vigente no momento da sua aprovação e promulgação e não a que , entretanto , e apos esta , mas antes da sua publicação , passou a vigorar.
III - Mesmo que , em contrario das conclusões anteriores , se entendesse que o Decreto-Lei n. 619/76 , de 27 de Julho, era organicamente inconstitucional , teria tal inconstitucionalidade sido sanada pela autorização legislativa concedida pela Lei n. 16/77 , de 25 de Fevereiro , que recebeu indirectamente o conteudo daquele Decreto-Lei.
Texto Integral: