Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005395
Acordão: 95-173-1
Processo: 94-0117
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
PROPRIEDADE PRIVADA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Nº do Documento: TCA19950404951731
Data do Acordão: 04/04/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 ART62 N2.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART3 N2.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART3 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM. DIR URB.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 3, n. 2, do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, na medida em que não consente a indemnização do prejuizo resultante da imposição de uma servidão "non aedificandi" sobre parcela sobrante de terreno expropriado.
Sumário: Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Texto Integral: