Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002044
Acordão: 89-421-1
Processo: 88-0444
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
TAXA
TELEVISÃO
Nº do Documento: TCA19890615894211
Data do Acordão: 06/15/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ LAGOS
Nº do Diário da República: 213
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/15/1989
Página do Diário da República: 9261
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART167 J.
1982 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25.
Normas Julgadas Inconst.: DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25.
Legislação Nacional: DL 41484 DE 1957/12/30 ART43.
DL 41486 DE 1957/12/30 ART57.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 25 do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro, que transferiu dos tribunais fiscais para os tribunais comuns a competencia para a cobrança coerciva das taxas e sobretaxas de televisão em divida.
Sumário: I - A transferencia de competencia entre tribunais de diferentes ordens inclui-se na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica.
II - Assim e organicamente inconstitucional a norma editada pelo Governo sem apoio em credencial parlamentar que transfira competencia dos tribunais fiscais para os tribunais comuns.
Texto Integral: