Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004225 |
| Acordão: | 93-555-1 |
| Processo: | 93-0117 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE CRIME AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19931027935551 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão. |
| Sumário: | Pelos fundamentos do acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 3 de Agosto de 1993, julga não inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro. |
| Texto Integral: |