Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005402
Acordão: 95-180-2
Processo: 94-0422
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: TCB19950405951802
Data do Acordão: 04/05/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTIULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS-94-650-2 95-032-2 95-136-2.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Desatende a reclamação contra o Acordão n. 32/95, pois a reclamação por nulidades não pode ser utilizada para as partes manifestarem a sua discordancia com o decidido.
Sumário: I - Os reclamantes limitam-se a arguir o Acordão n. 32/95 de nulo, por nele se ter desatendido a arguição de nulidade que apresentaram contra o Acordão n. 656/94.
II - Fizeram isto, porque discordam do facto de o Tribunal não ter conhecido do recurso que interpuseram e, bem assim, de não ter, depois, atendido a reclamação de nulidade de omissão de pronuncia, a que, em seu entender, se reconduziu o não conhecimento da questão de constitucionalidade objecto de tal recurso.
Ora, a reclamação por nulidades não pode ser utilizado para as partes manifestarem a sua discordancia com o decidido.
Texto Integral: