Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001125
Acordão: 87-270-1
Processo: 86-0244
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
LIBERDADE DE IMPRENSA
CRIME DE IMPRENSA
ONUS DE PROVA
DIRECTOR DE PUBLICAÇÃO PERIODICA
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: TCA19870710872701
Data do Acordão: 07/10/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ HORTA
Nº do Diário da República: 197
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/28/1987
Página do Diário da República: 10635
Nº do Boletim do M.J.: 369
Página do Boletim do M.J.: 250
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: RAUL MATEUS.
Constituição: 1982 ART32 N2.
Normas Apreciadas: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 B N3.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART19 A.
L 62/79 DE 1979/09/20 ART6.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 63/85 IN DR IIS 1985/07/12.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR PROC PENAL. DIR INFORMAC.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 26, n. 2, alinea b), e n. 3 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, que estabelecem regras especiais de responsabilidade criminal do director de um periodico.
Sumário: I - A responsabilidade do director de um jornal radica-se num acervo de competencias atribuidas por lei que comportam um risco pelo acto de publicar e pela assunção da autoria do escrito naqueles casos em que este não e assinado ou em que o autor e inidentificavel.
II - A responsabilização do director, nesses casos, apenas representa um juizo de valor circunstancial derivado das especificidades proprias da imprensa, e dos crimes que atraves dela se podem cometer, procurando-se atraves de mecanismos proprios de processo penal atingir a verdade material.
III - A responsabilização do director pelos escritos não assinados , ou de autor não identificado, se não provar que não conhecia o escrito ou que não foi possivel impedir a publicação, não ofende o principio de presunção de inocencia.
Texto Integral: