Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002132 |
| Acordão: | 89-509-2 |
| Processo: | 89-0246 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS SIGLAS SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO |
| Nº do Documento: | TPP19891004895092 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PSD - CDS - PPM |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-513-2. |
| Legislação Nacional: | L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 N1 ART2. |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Fixa prazo aos requerentes de anotação de coligação eleitoral para corrigirem as siglas e o simbolo apresentados. |
| Sumário: | I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos simbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram, devendo para o efeito, os simbolos e siglas dos respectivos partidos corresponder integralmente aos constantes do registo do Tribunal Constitucional. II - Não se mostrando inteiramente preenchidos estes requisitos, deve fixar-se prazo aos requerentes da anotação para corrigirem a sigla e o simbolo apresentados. |
| Texto Integral: |