Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003003 |
| Acordão: | 91-407-1 |
| Processo: | 90-0206 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19911105914071 |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-286-1. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART330 PAR1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração por entender que não existe qualquer duvida sobre a fundamentação da decisão aclaranda. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional e obrigado a analisar se a decisão que possa vir a ser proferida sobre a questão de constitucionalidade podera assumir qualquer relevancia quanto a decisão recorrida. II - O pedido de esclarecimento de duvidas existentes no acordão aclarando não se destina a obter, por via obliqua, a modificação do julgado. |
| Texto Integral: |