Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000978
Acordão: 87-123-2
Processo: 86-0252
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
RECLAMAÇÃO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19870325871232
Data do Acordão: 03/25/1987
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 123
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/29/1987
Página do Diário da República: 6887
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B N4.
Normas Suscitadas: DL 14/84 DE 1984/01/11.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2 ART72 N2.
ETAF84 ART24 1 A.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação contra a não admissão do recurso por não se terem esgotado previamente as vias de recurso ordinario.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo apenas cabe de decisões que não admitam recurso ordinario, por a lei o não prever ou por ja haverem sido esgotados todos os que no caso cabiam.
II - Cabe recurso (ordinario) para o pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de acordão proferido por essa Secção em recurso para ela directamente interposto.
III - Logo, e inadmissivel recurso para o Tribunal Constitucional, por falta do requisito da previa exaustão dos recursos ordinarios, do acordão proferido pela Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo em recurso para ela directamente interposto.
Texto Integral: