Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002419 |
| Acordão: | 90-167-2 |
| Processo: | 89-0277 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL GARANTIAS DE DEFESA PRINCIPIO DO ACUSATORIO PRINCIPIO DA IGUALDADE TRIBUNAL SINGULAR FUNÇÃO JURISDICIONAL COMPETENCIAS DOS TRIBUNAIS ACÇÃO PENAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900523901672 |
| Data do Acordão: | 05/23/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART32 N1 ART32 N5 ART32 N7 ART205 ART224. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, que atribui ao tribunal singular competencia para o julgamento de processos por crimes que, em principio, seriam julgados pelo tribunal colectivo, quando o Ministerio Publico entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a tres anos ou medida de segurança de internamento por mais que esse tempo. |
| Sumário: | A norma do artigo 16, n.3, do Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, como ja se explicou nos Acordãos 393/89 e 41/90, para onde agora se remete. |
| Texto Integral: |