Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002563
Acordão: 90-311-1
Processo: 90-0102
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: TRC19901212903111
Data do Acordão: 12/12/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CP82 ART48 N2 ART72 N2 A.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade não foi suscitada durante o processo.
Sumário: I - Suscitar a inconstitucionalidade durante o processo e faze-lo antes de se esgotar o poder jurisdicional do tribunal "a quo" sobre a questão para cuja resolução e relevante a norma arguida.
II - Esgotando-se tal poder, em regra, na sentença
(ou acordão), um pedido de aclaração desta ou uma reclamação da sua nulidade não são ja meios idoneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade.
III - A eventual aplicação de norma reputada inconstitucional, não e, de si mesma, fundamento de nulidade de decisão, susceptivel de ser invocada nos termos e para os efeitos do artigo 668, n.3, do Codigo de Processo Civil, e a sua aplicação, se a norma for efectivamente contraria a Constituição, traduz-se em " erro de julgamento", sobre o qual não compete ao Tribunal Constitucional debruçar-se.
Texto Integral: