Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6857
Acordão: 96-874-1
Processo: 96-0331
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TRC19960709968741
Data do Acordão: 07/09/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não se verificarem os respectivos pressupostos processuais.
Sumário: I - Só há recurso para o Tribunal Constitucional quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas jurídicas, estando excluídas do objecto da fiscalização os actos administrativos, as decisões judiciais e os actos políticos não normativos.
      II - Constitui jurisprudência uniforme e reiterada que a questão de inconstitucionalidade normativa, nos recursos interpostos ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, tem de ser suscitada durante o processo, entendida esta última expressão no sentido funcional de o tribunal recorrido ter tido oportunidade de se pronunciar sobre ela.
      III - O requerimento de interposição do próprio recurso de constitucionalidade não é, pois, momento processualmente idóneo para suscitar pela primeira vez a questão de inconstitucionalidade.
Texto Integral: