Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003603
Acordão: 92-538-1
Processo: 92-0396
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19921215925381
Data do Acordão: 12/15/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ AVEIRO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO ART1 DO DL 463/85 DE 1985/11/04.
Normas Julgadas Inconst.: RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO ART1 DO DL 463/85 DE 1985/11/04.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n.
329/92, relativa a norma constante do artigo 162 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 463/85, de 4 de Novembro, no segmento em que estabelece, para as coimas nele previstas aplicadas a pessoas singulares, um limite maximo superior ao fixado no regime geral do ilicito de mera ordenação social (artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 433/82, de 17 de Outubro).
Sumário: Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: